Você precisa registrar a sua marca no INPI o quanto antes
Registre a sua marca no INPI antes que alguém a roube de você!
Vamos imaginar a seguinte situação: você é um empreendedor e está começando suas atividades em uma lanchonete com foco na produção de sanduíches naturais.
Na hora que você foi registrar a marca, descobriu que o nome Subway não era registrado e estava disponível.
Desta maneira, você resolveu adotá-lo.
Isso significa que a marca se tornou sua propriedade e que todos os estabelecimentos com o nome Subway devem ser autorizados por você para operarem normalmente.
A partir disso, se você não autorizar a veiculação e divulgação, ela não poderá mais ser mencionada ou utilizada em outros lugares.
Situação complicada, não?
Para evitar que qualquer conflito como esse aconteça, se atente às informações deste artigo.
Se você tem uma empresa que já está em funcionamento, com identidade visual definida e em plena veiculação nos meios digitais, você precisa fazer o registro no INPI para proibir que qualquer tipo de transtorno aconteça e garantir que a sua marca seja única.
Afinal, perder o domínio da sua marca pode prejudicar e muito o seu empreendimento.
E olha, esse tipo de situação é mais comum do que se imagina.
Um registro de marca é tão importante quanto manter a documentação e o CNPJ da sua empresa em dia.
Por meio do registro, é possível identificar, diferenciar e dar exclusividade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa ao consumidor, sem contar na credibilidade e confiança que ela gera.
Abaixo, preparamos um guia com todas as informações necessárias a respeito do tema: registro de marca.
Veja a seguir!
Marca: o que é?
Uma marca é definida como todo sinal distintivo, por meio da percepção visual, que identifica os produtos e serviços oferecidos pela empresa.
Em geral, a marca representa o empreendimento.
É quando batemos o olho no logotipo e sabemos o ramo de atuação do empreendimento.
Por exemplo, quando estamos viajando e nos deparamos com o símbolo do McDonald’s ou da Starbucks, logo identificamos que o estabelecimento está ali.
Por isso, ela ajuda as marcas a fidelizarem os clientes e serem reconhecidas com facilidade pelos consumidores.
Explicando sobre o registro de marca no INPI
Para conceder a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade, o proprietário do empreendimento deve protocolar a solicitação junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Sobre o INPI – O INPI é uma autarquia vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual da indústria.
É semelhante ao processo de escritura de um terreno, documento oficial amparado por lei para designar o proprietário de tal patrimônio. Desta maneira, o documento atesta quem é o responsável de uma marca.
Assim como em uma propriedade, a marca pode ser vendida, doada e até herdada.
A importância de ter uma marca registrada é que a pessoa passa a ter garantia legal de utilizá-la em todo o território nacional.
Quem não tem o registro, não pode exigir e nem proibir, por lei, de alguma empresa utilizá-la.
Registro de marca ou patente?
Ainda tem gente que confunde!
O registro de marca formaliza uma proteção e direito sobre o nome, símbolo ou figura dos produtos oferecidos, enquanto o registro de patente é utilizado para proteger a invenção de um novo produto, sendo que este último pode demorar até 14 anos.
Os tipos de marca
Quando alguém solicita o registro de marca, existem quatro tipos: normativa, figurativa, mista e tridimensional.
A normativa indica uma marca que é composta por letras ou números, sem que haja um símbolo ou sinal distintivo.
A figurativa contempla a combinação de elementos visuais com símbolos, sinais, imagens ou desenhos.
Se referindo à marca mista, ela une o texto com elementos visuais como símbolos ou imagens.
A tridimensional, por sua vez, é o formato físico de um produto ou embalagem. O objetivo é que ele se diferencie dos demais produtos no mercado. Por exemplo, a embalagens de Yakult ou Toblerone é reconhecida somente pelo seu formato.
Os oito passos para registrar a marca no INPI
Vale lembrar que qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca. Para iniciar o processo para registrar a marca, através dos oito passos:
- Faça o cadastro no INPI;
- Faça a busca de anterioridades no portal do INPI, e verifique se a marca que você quer registrar está disponível;
- Verifique se a marca pretendida será apresentada da forma nominativa, mista ou figurativa. Se houver imagem, esta deve estar no arquivo JPG;
- Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU), para cada classe de interesse e efetue o pagamento.
- Com a GRU paga, acesse o Sistema e-Marca;
- Preencha o formulário com os dados da sua marca, anexe os documentos no formato PDF e a imagem em JPG-caso a apresentação seja mista ou figurativa;
- Aceite as declarações do formulário e envio do pedido de registro. Salve o seu comprovante de envio e anote o número do processo;
- Acompanhe e aguarde todas as atualizações do seu pedido no portal do INPI.
Com a marca registrada, o certificado valerá por dez anos, sem limite de renovações.
Dicas práticas antes de registrar a marca no INPI
Antes de iniciar o processo de registro de marca, se atente às dicas abaixo:
- Consulte marcas que já foram registradas – você deve fazer uma consulta no sistema de busca de marcas de INPI, clicando aqui;
- Escolha o setor da sua marca – se você ainda não sabe, uma mesma marca pode ser registrada em diferentes segmentos. Com isso, uma lanchonete, mercado ou hotel podem possuir o mesmo nome. Fique atento ao segmento de sua escolha!
- Definindo a sua natureza – escolha bem se a marca vai representar um produto, serviço, marca coletiva ou certificação;
- Desenvolva a apresentação da sua marca – antes de iniciar este processo você precisa ter bem alinhado a identidade visual da marca.
Concluindo
Toda marca merece atenção e cuidado para que gere lucros e tenha um bom posicionamento nos clientes.
Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca deve ser visto como um investimento e não como despesas, afinal isso vai evitar transtornos e só apresenta benefícios – como a proibição de cópias e fraudes e aumento de credibilidade.
Se você ainda está com dúvidas quanto ao desenvolvimento de identidade visual ou registro de marca, agende um bate papo gratuito com nossos consultores.