LGPD e marketing digital: conheça 4 mitos e verdades

As atualizações da LGPD

Quando você leu o título deste artigo, deve ter pensado que ele se trata de um artigo jurídico, mas nós te garantimos que não. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas.

Mas o que isso tem a ver com marketing? Nós te explicamos!

De forma geral, tal lei se relaciona diretamente com qualquer dado que você esteja usando para as atividades de marketing digital, como nas campanhas de captação de leads, bem como nos sites desenvolvidos.

Dessa forma, com a LGPD em vigor, os anunciantes devem informar e solicitar permissão para registrar os cookies dos navegadores de seus usuários.

Separamos quatro mitos e verdades sobre a LGPD e o marketing digital. Para conferir, siga a leitura!

Conhecendo mais sobre a LGPD

Ela entrou em vigor desde 18 setembro de setembro de 2020, mas foi a partir de agosto de 2021 que as penalidades pelo descumprimento passaram a ser aplicadas.  

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD, que terá a tarefa de regular e orientar sobre como aplicar a lei.  

Todos os sites que acessamos são rastreados, com o objetivo de fornecer informações dos usuários para anunciantes, a fim de ter um direcionamento de público e desenvolver estratégias certeiras de marketing.

As atualizações da LGPD

Essas informações abrangem dados pessoais, independente de ser on-line ou não. Eles são conhecidos como os rastros deixados ao visitar sites ou cadastros feitos em academias, por exemplo.

Com esses dados, as empresas podem criar perfis de hábitos para direcionar publicidade, utilizam essas informações na criação de novos produtos ou criam experiências personalizadas em redes sociais.

O que muda em relação às empresas com a LGPD, é que elas devem se adequar a uma série de novas regras, incluindo o fato delas precisarem solicitar o consentimento do usuário.

Você já deve ter notado que alguns sites solicitam que você aceite a coleta de cookies. Isso é um exemplo desta nova adaptação.

Para os usuários, pode parecer que pouca coisa muda. No entanto, os navegadores garantem maior controle sobre as informações que circulam sobre elas.

Mais detalhes sobre a lei podem ser acessados no site do Governo Federal.

Os 4 mitos e verdades sobre a LGPD nas estratégias de marketing digital

Agora que você já sabe quem fiscaliza e o que é a LGPD, é o momento de descobrir no que ela pode interferir na área do marketing digital. Veja a seguir:

As atualizações da LGPD

1 – O marketing de conteúdo pode ser prejudicado com a LGPD

Mentira. Muito pelo contrário, a prática de marketing de conteúdo foi reforçada com a LGPD, pois com a permissão voluntária do usuário, há mais engajamento, usando os dados dos consumidores para criar um conteúdo relevante.

Com isso, o lead dá a permissão para que a empresa entre em contato, garantindo uma conversão mais rápida e sucesso na estratégia.

2 – A geração de Leads deve ser feita com consentimento

Verdade. Para capturar as informações do usuário, é necessário a aprovação e isso pode ser feito por meio de uma chamada no site ou pela criação de um formulário para fazer a segmentação por interesse do navegador.

3 – A estratégia de anúncio segmentado não deve se preocupar com a LGPD

Mentira. O maior desafio com a LGPD em relação ao marketing foi a questão dos anúncios segmentados, que são criados com base no comportamento do usuário. 

Como exemplo, temos o Facebook, que utiliza dados sobre os comportamentos dos usuários. Com a LGPD, as pessoas saberão quais informações estão sendo armazenadas.

Além disso, a solicitação de permissão do usuário, antes de armazenar os dados, é obrigatória.

Dessa forma, o usuário tem a possibilidade de permitir ou recusar o armazenamento dos seus dados.

4 – A LGPD permite que os clientes solicitem acesso ou exclusão de dados armazenados

Verdade. A maior vantagem da LGPD, sem dúvidas, é que o cliente tem o controle absoluto sobre as próprias informações pessoais.

A dica para as empresas é que elas empresas adotem uma única plataforma para hospedar o registro de consentimento de cada titular dos dados, a fim de facilitar o acesso ou a remoção dos dados.

Adaptando seu negócio à LGPD

Uma dúvida que pode surgir com as mudanças da LGPD é sobre como colocá-la no seu site.

Como a LGPD é uma lei geral de proteção de dados dentro do site, blog ou loja virtual, a sua empresa deve seguir alguns requisitos básicos nas páginas de contato, formulários para inscrição de newsletter, formulários de contato e orçamento, políticas do site, requisitos de segurança do site para inibir a violação de dados, aviso de uso de cookies e processamento dos dados de menores de idade.

Para colocar a LGPD no seu site, o primeiro passo é instalar um certificado de segurança SSL e o TSL no seu site. Esses certificados são protocolos de segurança aplicados em sites para garantir que a navegação dos visitantes fique sempre protegida contra o vazamento de dados e ataques de hackers.

Além disso, todos os sites devem esclarecer e informar seus visitantes de forma clara sobre quais dados serão coletados e como eles serão utilizados, por meio de um texto de LGPD, Política de Privacidade e Termos de Uso inclusos no site. Veja a imagem a seguir:

Exemplo de política de privacidade do Magazine Luiza

O texto de Termo de Uso estabelece as regras de utilização do aplicativo ou site, em que contem uma descrição detalhada sobre o produto ou serviço do negócio, além de informar qual empresa pertence, explicando também as nomenclaturas adotadas para os itens essenciais, além de delimitar como o usuário deverá usar aplicativo ou site, quais as vedações para a utilização, por fim, a quem pertence os direitos autorais, além de inúmeras outras possibilidades de cláusulas que poderão conter esse documento.

A Política de Privacidade engloba as informações obtidas com o uso do site ou aplicativo, quanto aos dados inseridos pelos usuários ou a partir da ferramenta de captura de informações, como os cookies, bem como se vai haver cessão das informações a outras pessoas e como será dada essa cessão.

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